A divulgação do projeto da reforma administrativa na quinta-feira (2) gerou imediatas declarações contrárias e críticas à proposta. Entidades sindicais ligadas ao funcionalismo público e ao Judiciário estão se organizando para realizar manifestações.
A proposta de reforma administrativa, conforme divulgado pela Gazeta do Povo, inclui a alteração de benefícios como férias superiores a 30 dias e veta verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” que podem exceder o teto remuneratório do funcionalismo — que não forem aprovadas pelo Legislativo.
Dados do Movimento Pessoas à Frente de 2023 mostram que, em média, 0,14% dos servidores civis e militares tiveram suas rendas acrescidas por essas verbas. No Judiciário e no Ministério Público, no entanto, os pagamentos acima do teto foram significativamente mais comuns: 93% dos magistrados e 91,4% dos membros do Ministério Público receberam acima do limite constitucional devido a prerrogativas de suas carreiras.
Posição do ministro Edson Fachin e encontro com o relator
Um dia após a divulgação dos textos da reforma, o ministro Edson Fachin, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou desacordo com uma reforma que “mude as regras de autonomia e independência da magistratura”. Em discurso no Congresso Brasileiro da Magistratura, ele afirmou: “Posso lhes dizer que, como presidente do Supremo Tribunal Federal, não vamos aquiescer em qualquer tipo de reforma que vá tolher a autonomia e a independência da magistratura brasileira”.
Na terça-feira (7), após encontro com o relator da reforma administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), Fachin defendeu que a reforma deve ser “ampla e republicana” e reiterou sua defesa pela autonomia do Judiciário.
O deputado Pedro Paulo, por sua vez, afirmou que a proposta da reforma permite aos Poderes fazer uma “reflexão” sobre o que precisa ser “contido” ou “ajustado”. Ele mencionou que é possível “corrigir alguns pontos” e fazer uma “autocontenção” de algo que “não foi bem desenhado”, reconhecendo que os três Poderes têm “excessos” em remunerações e podem contribuir com uma “autoavaliação”.
Entidades do Judiciário se mobilizam
Simultaneamente à divulgação da proposta, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) realizou uma reunião do seu Conselho de Representantes. O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, defendeu a mobilização das associações filiadas nos estados para fortalecer o diálogo com os congressistas sobre a reforma. Ele criticou a falta de “devido diálogo com a sociedade” e convocou as associações regionais a unirem forças na “defesa dos interesses da magistratura”.
Outras entidades também se posicionaram contra. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) classificou a reforma como “uma ameaça direta aos direitos dos servidores públicos”. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) manifestaram-se pela rejeição integral da proposta.
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) se opôs à medida da reforma que transforma os honorários de sucumbência em receita pública, alegando que têm natureza privada, são pagos pela parte vencida e não oneram o Tesouro.
Proposta reduz benefícios do Judiciário e do Ministério Público
A atual proposta da reforma administrativa inclui medidas que impactam diretamente benefícios de carreiras como a magistratura e o Ministério Público, entre as quais se destacam:
- Proibição de férias superiores a 30 dias no período de um ano.
- Veto a qualquer verba remuneratória ou indenizatória não deliberada pelo Legislativo.
- Extinção de aumentos de remuneração ou parcelas indenizatórias retroativas, exceto por decisão judicial transitada em julgado.
- Veto à concessão de folgas, licenças ou outras verbas para compensar acúmulo de funções administrativas ou processuais extraordinárias.
- Determinação de que verbas indenizatórias devem ter natureza reparatória, episódica, eventual e transitória.
- Proibição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de instituírem verbas remuneratórias ou indenizatórias ou concederem aumentos, inclusive com efeitos retroativos.
- Limite a auxílios e indenizações em até 10% da remuneração ou subsídio mensal para servidores com salário igual ou superior a 90% do teto constitucional.
Supersalários e verbas indenizatórias
Conforme o Movimento Pessoas à Frente, o teto constitucional do funcionalismo em 2025 é de R$ 46.366,19 mensais. Enquanto 70% dos servidores públicos em 2023 ganhavam até R$ 5 mil por mês, nove em cada dez membros da magistratura recebiam acima do teto constitucional. O ganho médio mensal líquido de juízes naquele ano foi de cerca de R$ 60,5 mil, totalizando R$ 11,1 bilhões dos cofres públicos destinados a salários acima do teto.
A superação do teto ocorre devido à interpretação e classificação de certas verbas como “indenizatórias”. Essa classificação isenta os benefícios do teto constitucional e da incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O economista Bruno Carazza listou algumas dessas verbas recebidas por juízes e membros do Ministério Público: auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, verbas de representação, conversão de licença-prêmio em pecúnia, gratificações por acúmulo de função ou de processos, indenizações pelo uso de celular pessoal e ajuda de custo para capacitação e custeio da educação privada de filhos e dependentes.
Atualmente, muitas decisões sobre a natureza das verbas vêm do CNJ e do CNMP. Embora administrativas, essas decisões acabam tendo status de lei ordinária, conforme entendimento no Judiciário. A proposta da reforma busca limitar essas decisões, transferindo a competência para o Legislativo.
Extinção da aposentadoria compulsória e atrito com a Constituição
A reforma administrativa também prevê a extinção da aposentadoria compulsória — mecanismo de sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público que cometem faltas graves —, substituindo-a pela perda do cargo. Durante o Congresso da Magistratura, Fachin defendeu a aposentadoria dos juízes como uma “recompensa” pelos serviços prestados.
A preocupação de Fachin com a independência do Judiciário é considerada legítima por especialistas. No entanto, a interpretação da autonomia como barreira para a redução de despesas, como a revisão dos supersalários, é vista como um ponto de atrito.
Especialistas em Direito Constitucional alertam que, segundo o artigo 93 da Constituição Federal, a competência para propor leis complementares sobre o Estatuto da Magistratura é exclusiva do STF. Propostas que violem essa prerrogativa podem ser passíveis de serem declaradas inconstitucionais por “vício de iniciativa”. As falas de Fachin podem ser interpretadas como um alerta ao Legislativo sobre a necessidade de respeitar essa divisão de competências.
A batalha antiga dos penduricalhos
Apesar das expectativas do relator da reforma por uma “autoavaliação dos Poderes”, tentativas anteriores de extinguir privilégios não avançaram. Em dezembro de 2024, o governo tentou limitar os penduricalhos por meio da PEC 45/2024, estabelecendo que só poderiam superar o teto as parcelas “expressamente previstas em lei complementar”.
A lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, o que garantiria ao Congresso a decisão sobre a natureza das verbas, pondo fim às decisões do CNJ e CNMP. Contudo, a versão final aprovada pelo Congresso, que se tornou a Emenda Constitucional 135, permite que sejam pagas indenizações “expressamente previstas em lei ordinária”.
Com isso, o novo texto constitucional mantém uma brecha para a manutenção das decisões dos Conselhos, já que o Judiciário as considera equivalentes a lei ordinária, mesmo sem deliberação do Legislativo. A emenda ainda mantém essas despesas fora da meta de gastos do governo.