Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela derrubada do chamado marco temporal, uma lei que restringe a demarcação de terras indígenas. O julgamento, que teve início no plenário virtual, acirra a tensão entre os Poderes Judiciário e Legislativo, uma vez que o Congresso Nacional havia aprovado a tese recentemente.
O que é e por que gera controvérsia
O marco temporal é uma regra legal que define que os povos indígenas só têm direito às terras que estavam ocupando na data da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Setores como o agronegócio defendem essa tese como uma forma de garantir segurança jurídica sobre as propriedades rurais. Por outro lado, grupos indígenas e seus defensores argumentam que a regra é injusta e inconstitucional, pois desconsidera as expulsões, esbulhos e remoções forçadas de seus territórios que ocorreram antes de 1988.
Por que o STF está analisando a questão novamente
Esta não é a primeira vez que o Supremo se manifesta sobre o tema. Em 2023, o STF já havia declarado a tese do marco temporal como inconstitucional.
Como resposta a essa decisão, o Congresso aprovou um projeto de lei que transformava a tese em lei. O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho principal da lei, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Agora, o Supremo Tribunal Federal analisa as ações que questionam a validade jurídica dessa nova lei, reacendendo o debate e o confronto institucional.
Os argumentos dos ministros que votaram contra a lei
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela inconstitucionalidade da lei.
Gilmar Mendes argumentou que exigir que os povos indígenas provem a ocupação em 1988 é uma prova de difícil ou quase impossível realização, já que essas comunidades foram historicamente expulsas e desalojadas de suas terras. O relator também votou para derrubar a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas e defendeu a garantia da consulta prévia às comunidades em todos os projetos que possam afetar seus territórios.
Divergências nos votos dos ministros
Apesar de acompanharem o relator na derrubada do marco temporal, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram algumas ressalvas. As divergências se concentraram em aspectos técnicos da lei.
Os pontos de desacordo incluíram regras de suspeição aplicáveis a peritos que atuam nos processos de demarcação de terras, a questão da gestão compartilhada de unidades de conservação que se sobrepõem a terras indígenas e o prazo estabelecido para que a União finalize os processos de demarcação de novas áreas.
O direito de indenização para proprietários não indígenas
O voto do relator Gilmar Mendes tratou da situação dos proprietários não indígenas de boa-fé, garantindo-lhes o direito de indenização tanto pela terra quanto por todas as benfeitorias realizadas no local.
No entanto, para evitar o estímulo a novas ocupações indevidas, Mendes limitou a indenização por benfeitorias: ela só será válida para aquelas construídas até o momento em que a área for oficialmente declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça.