Uma recente reforma no Judiciário ganhou força com a sanção presidencial de três projetos de lei voltados para a criação e reestruturação de fundos institucionais. A medida visa expandir e estruturar a atuação da Justiça Federal, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU) por todo o país.
O presidente da República oficializou a decisão no Palácio do Planalto acompanhado de autoridades do setor público.
Na visão das lideranças presentes, o investimento permite aproximar o atendimento estatal das populações mais afastadas das capitais.
Aproximação da sociedade e defesa democrática
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou o alcance social das alterações aprovadas.
“Este é um ato de Estado que prestigia as pessoas de carne e osso que demandam por interesses legítimos concretos, perante o sistema de justiça. Nos rincões mais longínquos do país, essas pessoas estão sendo ouvidas pela sanção presidencial nesta data”, disse Edson Fachin.
A valorização do sistema judicial também foi apontada pelo Poder Executivo como pilar de sustentação da estabilidade institucional do país.
“Se não tiver instituições sólidas e funcionando, a democracia estará muito vulnerável e, por isso, tem algumas pessoas que tentam enfraquecê-la, desmoralizá-la”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Evolução das diretrizes e regras no sistema judicial
O Governo Federal indicou intenção de promover novos debates públicos para aprimorar o funcionamento do aparato judicial.
O movimento resgata o histórico da Emenda Constitucional nº 45/2004, que implementou mudanças profundas para conferir agilidade aos processos e instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Novas alíquotas e isenção para baixa renda
Entre as mudanças sancionadas, destaca-se a atualização nos valores e na cobrança das custas judiciais na esfera federal.
A alíquota calculada sobre o valor da causa passou para a faixa de 2% a 3%, estabelecendo piso de R$ 193,20 e teto máximo de R$ 107.332,80. Anteriormente, a taxa baseava-se em 1% da causa, limitada a R$ 1.915,38.
A legislação garantiu ainda proteção direta aos cidadãos de menor poder aquisitivo. A gratuidade de Justiça terá presunção de hipossuficiência para quem estiver dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, teto atualmente fixado em R$ 5 mil mensais.
Impactos práticos na infraestrutura de atendimento
A atualização do sistema de taxas corrige uma defasagem histórica na arrecadação do setor público.
“Quem movimenta causas de maior valor contribui de maneira proporcional. E esses recursos retornarão à sociedade, como com uma unidade de atendimento onde não exista Vara Federal; com a justiça itinerante, chegando a uma comunidade distante; com estrutura para atender quem vive nas ruas, com tecnologia capaz de tornar a prestação jurisdicional mais rápida, eficiente e mais próxima”, disse Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.
O foco principal da arrecadação direcionada está na redução de regiões desassistidas no território nacional.
“Esses recursos novos que virão dessas novas receitas da atualização das custas, permitirão que essas instituições promovam a capilarização de suas unidades para que a sociedade compreenda que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão presente em todos os estados e regiões que necessitam do nosso país. Nós temos verdadeiros vazios de jurisdição, e quem sofre é quem mais precisa”, disse Jorge Messias.
Destinação e finalidade dos novos fundos
Os fundos institucionais funcionam como contas contábeis alimentadas por receitas de taxas, custas e multas operacionais.
O montante acumulado deve ser reinvestido no aprimoramento dos serviços, capacitação técnica, aquisição de equipamentos e projetos de infraestrutura tecnológica.
Estrutura dos fundos criados e reestruturados
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Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe): concentrará receitas de multas e custas da esfera federal para apoio institucional.
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Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj): voltado para a modernização tecnológica e estrutural do STJ.
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Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU): direcionará verbas para aprimorar a assistência direta às vítimas e ao público.
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Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU): financiará serviços focados na proteção de grupos vulneráveis.