O ministro Luís Roberto Barroso encerra sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com um legado marcado por importantes decisões em temas cruciais para o país, mas também por uma notável presença fora do estrito campo jurídico. Sua trajetória reflete o recente perfil do STF, que se tornou mais visível e participativo na política e no debate público.
Barroso esteve no centro de julgamentos que trataram de temas sensíveis como aborto, porte de maconha para consumo pessoal e a condenação dos réus dos atos de 8 de janeiro. Contudo, ele também ganhou notoriedade por declarações públicas de cunho político e pela vida de “celebridade”, com aparições em eventos e festas, como quando cantou “Garota de Ipanema” ao lado do presidente do Ifood Brasil, Diego Barreto. Sua fala no congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE) em 2023, onde afirmou “Nós derrotamos o bolsonarismo”, exemplifica seu posicionamento para além da toga.
Votos relevantes e o histórico jurídico
No campo estritamente jurídico, Barroso foi um voto decisivo em pautas progressistas e de garantia de direitos. Ele votou pela equiparação da criminalização de discursos de ódio contra pessoas LGBTs ao crime de racismo e pela constitucionalidade das cotas para negros em instituições públicas. Além disso, foi favorável à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19.
O ministro também é lembrado por frases que entraram para o folclore jurídico e político do país. A mais famosa delas, “perdeu, mané, não amola”, foi proferida a um manifestante em Nova York que o questionava sobre o processo eleitoral. Em 2018, durante um debate acalorado com o ministro Gilmar Mendes sobre a anulação de decisões da Lava Jato, Barroso disparou a frase: “você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”. Apesar do atrito histórico, Gilmar Mendes se aproximou de Barroso nos anos seguintes e o saudou com afagos e elogios em sua despedida.
Principais decisões de Barroso no Supremo
Descriminalização do aborto no primeiro trimestre
Em 2016, Barroso foi o relator do processo na Primeira Turma do STF que estabeleceu que o aborto no primeiro trimestre de gestação não constitui crime. Embora a decisão tenha sido aplicada a um caso específico de prisão em uma clínica clandestina no Rio de Janeiro, ela criou um precedente importante para o tema. Seu voto se baseou no argumento de que a criminalização do aborto nos três primeiros meses viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de escolha e o direito à integridade física e psíquica.
Descriminalização da maconha para consumo pessoal
O Plenário do STF decidiu que adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de maconha para uso pessoal não constitui infração penal, desde que não configure tráfico. Barroso, então presidente da corte, defendeu a definição desse parâmetro para distinguir o usuário do traficante, visando combater o excesso de encarceramento que, segundo ele, “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”. O ministro ressaltou que o debate não era sobre incentivar o uso de drogas, mas sim sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Posicionamento no caso Lula
Em 2018, Barroso votou contra o pedido de habeas corpus preventivo para o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex. Na ocasião, seu voto foi um dos seis que impediu a libertação de Lula, apesar de, posteriormente, ter declarado em entrevista que votou com “dor no coração” por ter admiração e apreço pelo político. Três anos depois, porém, Barroso votou a favor de Lula, acompanhando o relator Edson Fachin na anulação de todas as condenações por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele divergiu da maioria da corte ao ser contra declarar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso.
Impeachment da presidente Dilma Rousseff
O voto de Barroso foi crucial para a mudança do rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff, ao restringir os poderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sob sua relatoria, a corte determinou que a votação para a comissão especial da Câmara deveria ser aberta e não secreta. O STF também garantiu o direito de defesa prévia da presidente após cada etapa do processo, embora tenha negado esse direito antes da decisão do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Condenações dos réus de 8 de janeiro de 2023
Nos julgamentos dos réus dos atos de 8 de janeiro, Barroso acompanhou o relator Alexandre de Moraes na maioria dos pontos. Ele votou pela condenação dos réus por quatro dos cinco crimes imputados (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa armada), alinhando-se à pena proposta por Moraes, como os 17 anos de reclusão para Aécio Lúcio Costa Pereira. Barroso divergiu apenas no crime de deterioração de patrimônio tombado, votando pela absolvição de alguns réus por falta de provas de envolvimento direto nos danos materiais. No entanto, pouco antes de deixar a presidência, ele defendeu a fusão de crimes para redução de penas dos condenados.
Autonomia do Banco Central
Em 2021, Barroso votou a favor da constitucionalidade da lei complementar que instituiu a autonomia formal do Banco Central (BC), transformando-o em uma autarquia especial com mandatos fixos de quatro anos para seu presidente, não coincidentes com o ciclo eleitoral do Executivo. Ele defendeu que o papel do Judiciário não é interferir em decisões dessa natureza, afirmando que “a política monetária precisa ser preservada da política, pois aquela é de longo prazo”.
Obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19
Em 2020, Barroso foi relator do processo que validou a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. A decisão permitiu que estados e municípios estabelecessem medidas restritivas e multas para quem se recusasse a se imunizar sem justificativa médica, desde que amparadas por lei. Em seu voto, o ministro defendeu que, embora a Constituição proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais.
Suspensão de despejo durante a pandemia
Barroso também atuou na suspensão de despejos e desocupações de imóveis urbanos e rurais para populações vulneráveis durante a pandemia. A decisão teve efeito por cerca de um ano, sendo prorrogada duas vezes. Em sua decisão, o ministro mencionou que o número de famílias ameaçadas de despejo ultrapassaria 130 mil, embora tenha ressaltado que a questão habitacional não é tarefa do Judiciário.
Marco temporal para demarcação de terras indígenas
Em um dos julgamentos mais importantes sobre direitos indígenas, Barroso defendeu que a ocupação tradicional da terra não deve ser medida apenas pela presença física na data da promulgação da Constituição de 1988, mas sim pela demonstração de um “vínculo de tradicionalidade atual com a terra”, algo a ser comprovado por perícia antropológica.